top of page

Liga dos Estados Árabes cria leis que introduzem os Direitos Humanos no mundo árabe

  • jucomarins
  • 16 de out. de 2020
  • 4 min de leitura

Durante as Sessões da LEA na quinta-feira 15, chefes de Estado criam leis que defendem o Direito das Crianças, a Liberdade de Expressão e a Liberdade de Imprensa.


A Liga dos Estados Árabes das Nações Unidas (LEA) reuniu nesta quinta-feira, 15, 20 de seus 21 representantes e chefes de Estado para debater os direitos humanos no mundo árabe. O debate ocorreu em duas seções muito respeitosas e acaloradas, em que vários temas foram abordados, sendo a liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito das crianças os principais interpelados.


Liberdade de Expressão e Liberdade de Imprensa

Com pouco tempo de seção, diversos chefes de Estado se mostraram bastante interessados na criação de uma agenda de debate para organizar os temas para as próximas seções que se seguirão nesta ONU Colegial.

Logo que foi apresentado o Documento Provisório que definiria tal Agenda, alguns representantes de Estado iniciaram no comitê um fervoroso debate sobre a liberdade de expressão e de imprensa em seus países.

Deve-se dizer que os chefes de Estado das República do Líbano, República do Sudão e República da Tunísia foram líderes no debate em apoio a essas liberdades sem qualquer interferência, seja ela estatal ou até mesmo religiosa.

Por outro lado, os líderes do Estado do Kuwait; dos Reino da Arábia Saudita; Reino do Bahrein; Reino Hachemita da Jordânia; das República do Iêmen; República Islâmica da Mauritânia e República Árabe do Egito se uniram a favor de tal liberdade, porém com alguma intervenção estatal, alegando que a liberdade total já os afetou muito na questão da segurança nacional.

Muitos dos Estados a favor da liberdade com restrições reforçaram que, devido à questão recorrente de Fake News que difamavam constantemente a soberania estatal e religiosa de seus países, foram obrigados previamente a aplicar leis que restringiam notícias. De acordo com os líderes, tais leis foram, equivocadamente, interpretadas pelos países do Ocidente como censura.

Rapidamente, com o início da segunda seção, a República Federal da Somália se posicionou informando que a liberdade de expressão em seu país é restrita devido a grupos terroristas e que o Estado não era causador desse problema.

Em alguns minutos, uma moção de reconhecimento de um Segundo Documento Provisório foi acatada. Este sugeria a criação da Lei de Reafirmação de Compromisso com o Artigo 22 da Declaração de Cairo - Declaração dos Direitos Humanos no Islã. Os signatários de tal declaração que não expressem respeito aos devidos valores e seriedade do comprometimento que fizeram no artigo citado – que se refere à liberdade de expressão e censura - e, infrinjam o artigo mais de três vezes, serão convidados a se retirar permanentemente da LEA.

Em seguida, após um debate moderado, no qual o Reino do Bahrein e a República Islâmica da Mauritânia se mostraram contra alguns termos de tal lei, os Emirados Árabes Unidos apresentaram uma proposta de suspensão temporária para reavaliação dos países que infringirem o artigo. Essa sugestão foi muito bem acatada por todos, que concordaram em mudar o tópico da seção e apresentar, em reuniões futuras, um novo Documento Provisório.

Direito das Crianças

No meio da segunda seção do dia, após um tempo alongado de ponderação sobre qual tema abordar, os chefes de Estado chegaram à conclusão de que deveriam primeiro debater sobre o Direito das Crianças e principalmente sobre seu direito à educação.

Nada breves minutos de diálogo se passaram sem que os líderes de Estado chegassem a uma abordagem de tópico específico. Vários países solicitaram ajuda financeira para melhorar a questão da educação e apenas alguns se ofereceram para doar. Chegou-se então à conclusão que tal doação monetária seria inviável, mesmo com a ajuda do Fundo Financeiro da LEA. Tal desenredo inspirou alguns chefes de Estado a sugerirem intercâmbio entre países e uma doação de materiais escolares.

Decerto, a República do Iraque, o Sultanato de Omã, a República Federal da Somália e a República do Sudão se mostraram muito incomodados com a questão do tráfico infantil. Várias soluções foram sugeridas, desde a melhora na educação - para evitar a pobreza que gera o trabalho infantil e consequentemente o tráfico - á criação de um órgão controlador, responsável por evitar que tal atrocidade ocorra.

Por fim, um Terceiro Documento Provisório para a criação de leis foi apresentado. Dentre elas havia: Proibição do casamento de menores de 16 anos; Não banalização de crimes de estupro familiar; Direito sanitário básico a todas as crianças; Escolas obrigatórias para crianças de até 14 anos; Idade mínima de 16 anos para ingresso no trabalho e Criação de programas de intercâmbio de países da LEA subdesenvolvidos para outros mais desenvolvidos.

Após a criação dessas leis, houve um debate não moderado, em que os empréstimos e doações financeiras foram novamente refletidos, dessa vez com o enfoque em ajudar os países que não possuem condições de cumprirem as leis propostas, por não terem dinheiro o suficiente. A República do Líbano chegou então à brilhante conclusão, acatada pela grande maioria, de que os membros da LEA que possuíssem PIB elevado deveriam então se oferecer para doar de acordo com a situação em que seu Estado se encontrar.


Beatriz Waehneldt da Silva

Comentários


Post: Blog2 Post
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

©2020 por onucolegialcsi. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page